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Título:   LEI Nº 16.097  29/12/2014  (texto original)
     Declarado(a) parcialmente inconstitucional
Ementa:   Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 - PPI 2014; introduz alterações nas Leis nº 14.800, de 25 de junho de 2008, nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, nº 8.424, de 18 de agosto de 1976, e nº 13.207, de 9 de novembro de 2001.
Publicação:   DOC 30/12/2014 p. 1 c. 1-3
Projeto:   Projeto de Lei Nº 384/2014 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Fernando Haddad
Regulamentação:   Decreto nº 55.828/2015 - Regulamenta esta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Legislação explicativa:   Lei nº 8.424/1976 - Autoriza a celebração de novo contrato de concessão com a Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC, e dá outras providências.; (ver documento)
Lei nº 13.207/2001 - Dispõe sobre a orientação e o auxílio ao usuário dos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo do município, e dá outras providências.; (ver documento)
Lei nº 13.701/2003 - Altera a legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.; (ver documento)
Lei nº 14.800/2008 - Autoriza a Procuradoria Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária; dispõe sobre o cancelamento dos débitos que especifica, quando alcançados pela prescrição; e introduz alterações na Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005. (ver documento)
Notas complem.:   - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2056179-95.2015.8.26.0000 - Por meio de email encaminhado pela Procuradoria do Município de São Paulo, em 01/04/2015, restou informado que o Desembargador Relator Péricles de Toledo Piza Junior, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atendendo ao pedido formulado pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo, concedeu medida liminar determinando a suspensão da eficácia do art. 16 desta Lei, até o julgamento final da ação direta de inconstucionalidade. DOC 07/04/2015 p. 88 c. 2.
- Decreto nº 56.083/2015 - Reabre o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 - PPI 2014, instituído por esta Lei.
- Decreto nº 56.539/2015 - Reabre o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 - PPI 2014, de que trata esta Lei.
- Decreto nº 56.718/2015 - Prorroga o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 - PPI 2014, previsto no Decreto nº 56.539, de 23 de outubro de 2015.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2056179-95.2015.8.26.0000 - O Desembargador Relator Sérgio Rui, do Tribunal de Justiça, atendendo ao pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, concedeu medida liminar determinando a suspensão com efeitos ex nunc da vigência e eficácia do art. 16 desta Lei até o julgamento final da ADIn. DOC 06/02/2016 p. 92 c. 2.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2056179-95.2015.8.26.0000 - Na ADIn proposta pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo, decidiu o E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por votação unânime, julgar a ação procedente, conforme publicação de 14/06/2016. A decisão do Órgão Especial resultou na declaração de inconstitucionalidade do art. 16 desta Lei. Referida decisão transitou em julgado. DOC 21/08/2018 p. 123 c. 2.
Alterações:   Lei 16.272/2015 - Estende o prazo a que se refere o "caput" e o § 1º do art. 1º desta Lei.; (ver documento)
Lei 16.757/2017 - Altera o art. 14 desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Crédito tributário - Débito fiscal - Desconto - Dívida Ativa - Impostos - IPTU - ISS - Pagamento - Parcela - Parcelamento - Programa de Parcelamento Incentivado - Regularidade fiscal - Regularização - Tributos - Redução - Ingresso - Prestação de serviço - Débito - Requerimento - Pedido - Anistia - Quitação - Certificação digital /art. 12/ - Documento /art. 12/ - Procuradoria Geral do Município - Execução fiscal - Autorização - Pequeno valor - Isenção - Gratuidade - Passagem /art. 15/ - Transporte coletivo /art. 15 e 16/ - Tarifas - Estudante /art. 15/ - Aluno /art. 15/ - Estudante de nível superior - Estudante de nível médio - Estudante de ensino fundamental - Curso pré vestibular - Cooperativa - Atividade cultural - Prestação de serviço - Instrução - Treinamento - Educação - Teatro - Peça teatral - Cinema - Filme cinematográfico - Circo - Dança - Balé - Desfile - Produções de ópera - Espetáculo cultural - Espetáculo circense - Espetáculo - Espetáculo musical - Espetáculo artístico - Eventos - Carnaval - Carnaval de Rua - Ônibus /art. 15 e 16/ - Motorista /art. 16/ - Cobrador /art. 16/ - Cálculo - Cartório /art. 17 e 18/ - Notário /art. 17 e 18/


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